DESCRIÇÃO
Oficio Nº 10.10.05/2022 – Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão – Encaminha a Lei Nº 1.156/2022, que: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Atividade Física a ser executada pela Secretaria de Saúde, com a finalidade de promover ações e serviços de educação para a saúde, prevenindo, ao longo da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.