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2022

EXERCÍCIO

07/02/2022

DATA

Requerimento

TIPO

AUTORES

DESCRIÇÃO

A justifica é com base no art. 37, X da Constituição Federal, onde resta assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, além do disposto no Inciso X do Artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Meruoca. Vale ressaltar também que o reajuste dos servidores públicos deve acompanhar o acumulado do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que em 2021 fechou em 10,06%. No mais, os salários atuais dos servidores, não vem acompanhando o aumento dos preços de mercado, criando uma defasagem que precisa ser compensada, com o objetivo de garantir uma melhoria na qualidade de vida dos funcionários municipais de Meruoca, o que se justifica o pedido de aumento de 4,94% a título de perdas salariais. Vale ressaltar, que tal expediente tem como prazo final, o último dia do mês de Fevereiro de cada ano, podendo o chefe do executivo incorrer em crime de responsabilidade em caso do não cumprimento da Lei do reajuste salarial. Nesse sentido se faz URGENTIMENTE necessário o envio do Projeto de Lei para essa Casa Legislativa, no sentido de alterar a remuneração dos servidores públicos.