COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA Art. 80. À Comissão de Finanças e Orçamentos compete exclusivamente dar parecer sobre: I - a proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas, acolhendo-as ou rejeitando-as. II - o plano plurianual de investimentos na forma da legislação em vigor; III - a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Decreto Legislativo, aceitando-a ou rejeitando-a; IV - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, diretamente ou indiretamente, alterarem as despesas ou as receitas do município, acarretarem responsabilidade ao erário público ou interessem ao crédito público; V - as proposições que fixem vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; VI - as que direta ou indiretamente representem mutações patrimoniais ao Município.
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA Art. 81. À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Educação, Saúde e Assistência Social, compete dar parecer sobre proposições inerentes às suas áreas.
COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
Art. 82. À Comissão de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e Meio-ambiente compete dar parecer sobre: I - toda matéria relacionada com o turismo; II - toda matéria que envolva assuntos que dizem respeito à cultura; III - toda matéria que envolva o meio-ambiente; IV - toda matéria que envolva Esporte; v- toda materia que envolva Juventude.
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA Art. 79. À Comissão de Justiça, Legislação e Redação compete dar parecer sobre todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara, excetuadas aquelas que forem da competência exclusiva da Comissão de Finanças e Orçamentos.