Requerimento
"Art.198. As a¢6es e servicos ptlblicos de satlde integram uma rede regionalizada e hierarqij!zada e ccnstituem urn sistema un!co, organizado de acordo com as seg.jintes diretrizes: (...) § 49 0s gestores locals do sistema tlnico de satlde poderao admitir agentes comunit5rios de sadde e agentes de combate as endemias por meio de processo seletivo ptlblico, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuic6es e requisitos especificos para sua atuac5o. (lncluido pela Emenda Constitucional n9 51, de 2006)"