Avaliar

Qual seu nivel de satisfação com essa página?

Competências e Atribuições
Art. 80. À Comissão de Finanças e Orçamentos compete exclusivamente dar parecer sobre:
I REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
II - a proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas, acolhendo-as ou rejeitando-as.
III - o plano plurianual de investimentos na forma da legislação em vigor;
IV - a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Decreto Legislativo, aceitando-a ou rejeitando-a;
V - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, diretamente ou indiretamente, alterarem as despesas ou as receitas do município, acarretarem responsabilidade ao erário público ou interessem ao crédito público;
VI - as proposições que fixem vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
VII - as que direta ou indiretamente representem mutações patrimoniais ao Município.
Produção Legislativa - Pautas

Nenhuma matéria encontrada

Não há matérias registradas para esta comissão.