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Competências e Atribuições
Art. 81. À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Educação, Saúde e Assistência Social, compete dar parecer sobre proposições inerentes às suas áreas.
I REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
Produção Legislativa - Pautas

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