Competência
Março
Número
1
Exercício
2025
Data
03/03/2025
Tipo
Lei Municipal
Descrição
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao art. 5°, caput, c/c
inciso III do art. 3° da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizado a atualizar o salário dos
profissionais do magistério de educação básica de Meruoca, aos valores estabelecidos
como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
Art. 2°. A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e
Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Meruoca, passa a vigorar
segundo os valores estabelecidos no Anexo I, parte integrante e inseparável da presente
Lei.
Art. 3°. O profissional do Magistério pertencente ao Quadro Efetivo da Rede de
Ensino Pública Municipal, uma vez nomeado para o exercício do cargo de Secretário
Municipal, poderá optar pelo recebimento da remuneração mais vantajosa.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, em
legítima observância aos ditames da legislação federal pertinente.