Competência
Março
Número
1246
Exercício
2025
Data
06/03/2025
Tipo
Lei Municipal
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições
legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instalar sistema
de ponto eletrônico para controle de frequência e horário dos servidores públicos
municipais efetivos, contratados e terceirizados.
Art. 2° O sistema de ponto eletrônico será implantado em todos os órgãos da
administração pública municipal, observando-se as normativas vigentes sobre jornada de
trabalho e controle de assiduidade.
Parágrafo Único. O sistema de ponto eletrônico de que trata o caput deste artigo
poderá ser implantado por meio de software ou aplicativo, diretamente por meio de
aparelhos tecnológicos como celulares, computadores e tablets.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a emitir crachás
de identificação para todos os servidores públicos municipais, a fim de garantir maior
segurança e organização dos serviços públicos.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.