Ponto Facultativo
DESCRIÇÃO
PORTARIA N° 28.02.01/2025
Dispõe sobre o ponto facultativo no expediente dos dias 03 e 04 de março, por ocasião do carnaval 2025, bem como o dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, e dá outras providencias
A Presidente da Câmara Municipal de Meruoca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Meruoca, e CONSIDERANDO a realização das festividades do Carnaval 2025, e do ato religioso da quarta-feira de cinzas.