Lista de Leis
| Descrição | Exercício | Número |
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"Dispõe sobre a autorização ao Chefe do
Executivo para abrir crédito especial ao
orçamento vigente ".
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2025 | 1249 |
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Institui a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Meruoca ".
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2025 | 1248 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições
legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1° - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da
Câmara Municipal de Meruoca - CE.
Art. 2° - 0 Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o
exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente
Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda
e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no
Município de Meruoca - CE.
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2025 | 1247 |
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Lei n° 1247/2025 Meruoca/CE, 06 de março de 2025
Cria o Balcão do Cidadão na Câmara
Municipal de Meruoca/Ce, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições
legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1° - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da
Câmara Municipal de Meruoca - CE.
Art. 2° - 0 Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o
exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente
Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda
e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no
Município de Meruoca - CE.
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2025 | 1247 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições
legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instalar sistema
de ponto eletrônico para controle de frequência e horário dos servidores públicos
municipais efetivos, contratados e terceirizados.
Art. 2° O sistema de ponto eletrônico será implantado em todos os órgãos da
administração pública municipal, observando-se as normativas vigentes sobre jornada de
trabalho e controle de assiduidade.
Parágrafo Único. O sistema de ponto eletrônico de que trata o caput deste artigo
poderá ser implantado por meio de software ou aplicativo, diretamente por meio de
aparelhos tecnológicos como celulares, computadores e tablets.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a emitir crachás
de identificação para todos os servidores públicos municipais, a fim de garantir maior
segurança e organização dos serviços públicos.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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2025 | 1246 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições
legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1° - Fica denominada "Banda de Música Francisco Sanford Frota" a Banda
Municipal de Meruoca - CE, em homenagem ao ex-prefeito Francisco Sanford Frota.
Art. 2° - Esta denominação visa reconhecer a contribuição do ex-prefeito
Francisco Sanford Frota para o desenvolvimento cultural e musical do município,
incentivando o fortalecimento das tradições artísticas locais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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2025 | 1245 |
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Declara a "Feira da Agricultura Familiar de
Meruoca"; também conhecida comno "Feirinha da
Bifurcação como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Meruoca.
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2025 | 1244 |
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Dispõe sobre aorganização e estrutura administrativa do Poder Executivo Munícipal e dá outras providências |
2025 | 1242 |
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A Câmara Municipal de Meruoca disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade. |
2025 | 1241 |
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DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER •LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MERUOCA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025 | 1241 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições
legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Fica instituída a Comenda "CEZARINA ALMEIDA SANTOS", a ser
concedida anualmente pela Câmara Municipal de Meruoca, como forma de
reconhecimento às mulheres que tenham se destacado por sua atuação nas áreas social,
cultural, política, educacional, empresarial, esportiva ou em qualquer outro setor de
relevância para o município.
Art. 2° A Comenda será concedida a mulheres que tenham prestado serviços
relevantes à sociedade meruoquense, contribuindo para o desenvolvimento social,
econômico e cultural da cidade.
Art. 3° A escolha das homenageadas será feita por meio de indicação dos
vereadores da Câmara Municipal, devendo cada parlamentar sugerir uma candidata que
atenda aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4° A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal,
preferencialmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher (08
de março).
Art. 5° A regulamentação dos critérios específicos para a escolha das
homenageadas e os procedimentos para a entrega da Comenda serão estabelecidos por
ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, sem prejuízo de parcerias e
patrocínios de entidades públicas ou privadas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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2025 | 13 |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao art. 5°, caput, c/c
inciso III do art. 3° da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizado a atualizar o salário dos
profissionais do magistério de educação básica de Meruoca, aos valores estabelecidos
como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
Art. 2°. A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e
Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Meruoca, passa a vigorar
segundo os valores estabelecidos no Anexo I, parte integrante e inseparável da presente
Lei.
Art. 3°. O profissional do Magistério pertencente ao Quadro Efetivo da Rede de
Ensino Pública Municipal, uma vez nomeado para o exercício do cargo de Secretário
Municipal, poderá optar pelo recebimento da remuneração mais vantajosa.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, em
legítima observância aos ditames da legislação federal pertinente.
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2025 | 1 |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao art. 5°, caput, c/c
inciso III do art. 3° da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizado a atualizar o salário dos
profissionais do magistério de educação básica de Meruoca, aos valores estabelecidos
como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
Art. 2°. A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e
Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Meruoca, passa a vigorar
segundo os valores estabelecidos no Anexo I, parte integrante e inseparável da presente
Lei.
Art. 3°. O profissional do Magistério pertencente ao Quadro Efetivo da Rede de
Ensino Pública Municipal, uma vez nomeado para o exercício do cargo de Secretário
Municipal, poderá optar pelo recebimento da remuneração mais vantajosa.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, em
legítima observância aos ditames da legislação federal pertinente.
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2025 | 1 |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao art. 5°, caput, c/c
inciso III do art. 3° da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizado a atualizar o salário dos
profissionais do magistério de educação básica de Meruoca, aos valores estabelecidos
como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
Art. 2°. A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e
Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Meruoca, passa a vigorar
segundo os valores estabelecidos no Anexo I, parte integrante e inseparável da presente
Lei.
Art. 3°. O profissional do Magistério pertencente ao Quadro Efetivo da Rede de
Ensino Pública Municipal, uma vez nomeado para o exercício do cargo de Secretário
Municipal, poderá optar pelo recebimento da remuneração mais vantajosa.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, em
legítima observância aos ditames da legislação federal pertinente.
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2025 | 1 |
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Altera o Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério, Lei n° 682/2007,
adequando-o à Lei Federal n° 11.738, de 16 de
julho de 2008, e dá outras providências.
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2025 | 1 |
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Dispõe sobre as normas gerais para a prestação do
serviço de transporte individual de passageiros por
táxi comum ou compartilhado no Município de
Meruoca e dá outras providências.
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2025 | 0 |
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Regulamenta o acesso do idoso à passagem gratuita e do estudante à meia passagem dos transportes públicos no âmbito do Municipio de Meruoca, e dá outras providência |
2024 | 1234 |
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Dispõe sobre a autorização ao chefe do executivo para abrir crédito especial ao orçamento vigente para manutenção das atividades da sec. de cultura, turismo e meio ambiente da cidade de meruoca-ce |
2024 | 1233 |
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Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais do Município de Meruoca/CE, e dá outras providencias. |
2024 | 1232 |
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Dispõe sobre a assistência psicológica à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério, e dá outras providências. |
2024 | 1231 |