Avaliar

Qual seu nivel de satisfação com essa página?

Limpar
Lista de Leis
Descrição Exercício Número
"Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Executivo para abrir crédito especial ao orçamento vigente ".
2025 1249
Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Meruoca ".
2025 1248
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Meruoca - CE. Art. 2° - 0 Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no Município de Meruoca - CE.
2025 1247
Lei n° 1247/2025 Meruoca/CE, 06 de março de 2025 Cria o Balcão do Cidadão na Câmara Municipal de Meruoca/Ce, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Meruoca - CE. Art. 2° - 0 Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no Município de Meruoca - CE.
2025 1247
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instalar sistema de ponto eletrônico para controle de frequência e horário dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e terceirizados. Art. 2° O sistema de ponto eletrônico será implantado em todos os órgãos da administração pública municipal, observando-se as normativas vigentes sobre jornada de trabalho e controle de assiduidade. Parágrafo Único. O sistema de ponto eletrônico de que trata o caput deste artigo poderá ser implantado por meio de software ou aplicativo, diretamente por meio de aparelhos tecnológicos como celulares, computadores e tablets. Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a emitir crachás de identificação para todos os servidores públicos municipais, a fim de garantir maior segurança e organização dos serviços públicos. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2025 1246
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° - Fica denominada "Banda de Música Francisco Sanford Frota" a Banda Municipal de Meruoca - CE, em homenagem ao ex-prefeito Francisco Sanford Frota. Art. 2° - Esta denominação visa reconhecer a contribuição do ex-prefeito Francisco Sanford Frota para o desenvolvimento cultural e musical do município, incentivando o fortalecimento das tradições artísticas locais. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2025 1245
Declara a "Feira da Agricultura Familiar de Meruoca"; também conhecida comno "Feirinha da Bifurcação como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Meruoca.
2025 1244

Dispõe sobre aorganização e estrutura administrativa do Poder Executivo Munícipal e dá outras providências

2025 1242

A Câmara Municipal de Meruoca disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade.

2025 1241
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER •LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MERUOCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025 1241
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica instituída a Comenda "CEZARINA ALMEIDA SANTOS", a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Meruoca, como forma de reconhecimento às mulheres que tenham se destacado por sua atuação nas áreas social, cultural, política, educacional, empresarial, esportiva ou em qualquer outro setor de relevância para o município. Art. 2° A Comenda será concedida a mulheres que tenham prestado serviços relevantes à sociedade meruoquense, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade. Art. 3° A escolha das homenageadas será feita por meio de indicação dos vereadores da Câmara Municipal, devendo cada parlamentar sugerir uma candidata que atenda aos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4° A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher (08 de março). Art. 5° A regulamentação dos critérios específicos para a escolha das homenageadas e os procedimentos para a entrega da Comenda serão estabelecidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, sem prejuízo de parcerias e patrocínios de entidades públicas ou privadas. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
2025 13
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao art. 5°, caput, c/c inciso III do art. 3° da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizado a atualizar o salário dos profissionais do magistério de educação básica de Meruoca, aos valores estabelecidos como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Art. 2°. A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Meruoca, passa a vigorar segundo os valores estabelecidos no Anexo I, parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 3°. O profissional do Magistério pertencente ao Quadro Efetivo da Rede de Ensino Pública Municipal, uma vez nomeado para o exercício do cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento da remuneração mais vantajosa. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, em legítima observância aos ditames da legislação federal pertinente.
2025 1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao art. 5°, caput, c/c inciso III do art. 3° da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizado a atualizar o salário dos profissionais do magistério de educação básica de Meruoca, aos valores estabelecidos como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Art. 2°. A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Meruoca, passa a vigorar segundo os valores estabelecidos no Anexo I, parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 3°. O profissional do Magistério pertencente ao Quadro Efetivo da Rede de Ensino Pública Municipal, uma vez nomeado para o exercício do cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento da remuneração mais vantajosa. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, em legítima observância aos ditames da legislação federal pertinente.
2025 1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao art. 5°, caput, c/c inciso III do art. 3° da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizado a atualizar o salário dos profissionais do magistério de educação básica de Meruoca, aos valores estabelecidos como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Art. 2°. A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Meruoca, passa a vigorar segundo os valores estabelecidos no Anexo I, parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 3°. O profissional do Magistério pertencente ao Quadro Efetivo da Rede de Ensino Pública Municipal, uma vez nomeado para o exercício do cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento da remuneração mais vantajosa. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, em legítima observância aos ditames da legislação federal pertinente.
2025 1
Altera o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, Lei n° 682/2007, adequando-o à Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.
2025 1
Dispõe sobre as normas gerais para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros por táxi comum ou compartilhado no Município de Meruoca e dá outras providências.
2025 0

Regulamenta o acesso do idoso à passagem gratuita e do estudante à meia passagem dos transportes públicos no âmbito do Municipio de Meruoca, e dá outras providência

2024 1234

Dispõe sobre a autorização ao chefe do executivo para abrir crédito especial ao orçamento vigente para manutenção das atividades da sec. de cultura, turismo e meio ambiente da cidade de meruoca-ce

2024 1233

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais do Município de Meruoca/CE, e dá outras providencias.

2024 1232

Dispõe sobre a assistência psicológica à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério, e dá outras providências.

2024 1231